A Comissão dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, a Delegação da União Europeia no Brasil e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), realizarão, no próximo dia 23 de abril, o Curso FRIDA: Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida.
O evento será realizado no auditório da sede do MPRR, das 14 h às 18 h, e tem como público-alvo Membros e servidores da Instituição, representantes e técnicos da Defensoria Pública, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, OAB, Governo do Estado e da rede de proteção à mulher e contra a violência doméstica.
Conduzido pela PHD em Estudos de Gênero, Wânia Pasinato, o curso apresentará o formulário de avaliação de risco, as instruções para seu uso e diretrizes para a implementação, além de abordar as leis Maria da Penha e do Feminicídio.
Os interessados em participar da atividade devem preencher a ficha de inscrição que está disponível no site www.mprr.mp.br/web/ceaf. Serão disponibilizadas 150 vagas para o evento.
O formulário
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) assinaram, em dezembro de 2018, acordo de cooperação para implementar um formulário nacional de avaliação de risco, que deve ser usado nos procedimentos que apurem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher nos âmbitos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos, com amparo no Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD).
Intitulado FRIDA, o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, traz perguntas, cujas respostas contribuem na identificação do grau de risco em que a vítima mulher se encontra. O FRIDA, indica, de forma objetiva, o grau de risco da vítima em virtude das respostas dadas às perguntas do formulário, o que pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher.
No questionário, a mulher dirá, por exemplo, se o agressor já a ameaçou de morte, perseguiu, vigiou ou controlou suas atitudes. Responderá também se o denunciado tem acesso a algum tipo de arma, é dependente de álcool ou apresenta doença psiquiátrica. Para todas as perguntas, há três opções de resposta: sim, não e não se aplica.