Confira quais os seus direitos na hora da compra do presente do Dia dos Pais

Em datas como o Dia dos Pais, que o comércio fica muito movimentado, é sempre bom ficar atento aos cuidados que os consumidores precisam ter na hora de fazer suas compras. Para ajudar com as principais dúvidas, o professor de Direito da Estácio, Bruno César de Andrade Costa, deu algumas recomendações a pedido do EducaRR.

Cobrar um valor a mais nas transações pelo cartão de débito e de crédito, por exemplo, sempre deixa o consumidor com uma pulga atrás da orelha sobre ser legal ou não essa postura das empresas, e o professor de Direito esclarece que existe, sim, essa possibilidade e que a autorização para essa cobrança diferenciada é recente e está prevista na lei 13.455/2017. “Portanto, permite diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento, inclusive determina que o fornecedor de serviços ou produtos deve informar eventuais descontos oferecidos ao consumidor de forma visível”, completa.

Outra dor de cabeça para quem vai presentear é quanto ao direito de fazer a troca daquele produto. Bruno Costa ressalta que essa questão precisa ser contextualizada de acordo com a forma com que foi feita a compra. Se a compra é feita na loja física, o consumidor deve testar o produto antes de levar. “Por exemplo, se for eletrônico, deve se certificar que eles estejam devidamente lacrados e contendo manual de instruções e nota fiscal, além da garantia para eventual reparo. Se não tiver problemas o lojista não é obrigado a efetuar a troca, pois houve o teste no ato da compra. Porém, para não perder clientes, as empresas costumam fazer a troca”, observa.

Mas para evitar maiores dores de cabeça, ele orienta ao consumidor que conste na nota fiscal ou outro documento a possibilidade da troca. “Lembrando que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos por exemplo, e 90 dias para os duráveis, como exemplo de eletrodomésticos”, completa.

Já com relação às compras feitas pela internet ou por telefone, o professor explica que o consumidor pode desistir da compra em até sete dias contados do recebimento do produto, “inclusive, com a devolução do que já pagou”. Outra recomendação do advogado é sempre verificar os preços e forma de pagamento de maneira clara antes de adquirir os produtos ou serviços. “Além disso, verificar se existe a opção de parcelamento, a diferença de pagamento à vista e no cartão, bem como exigir sempre a nota fiscal e algum documento por escrito para eventual garantia de troca, lembrando sempre de testar e analisar bem os produtos comprados de forma presencial e tirar todas as dúvidas com os atendentes antes de efetuar a compra”, reforça.