Menu

Search
Close this search box.

Buscar

Pesquisa da Estácio aponta que é lenta a evolução jurídica para combater crimes cibernéticos

A internet é terra sem lei? Pelos exemplos que os brasileiros já tiveram a oportunidade de acompanhar, não é bem assim. Já existem previsões legais para atuar contra as práticas criminosas que surgem a todo instante no ambiente virtual. No entanto, a maioria da população ainda continua com a sensação de que os crimes cibernéticos não são punidos.

Para o formando de Direito da Estácio da Amazônia, Thiago Vieira de Andrade, isso acontece porque a dificuldade em combater os crimes digitais está relacionada à lenta evolução da legislação penal brasileira, que não acompanha “a evolução extremamente rápida de tecnologias”. “Ao mesmo tempo em que ainda existem falhas na produção de provas, vez que a tecnologia avançada permite que cibercriminosos atuem de forma anônima na prática de delitos virtuais”, completa.

De acordo com Andrade, é necessário que o Direito Penal busque a evolução na mesma intensidade em que ocorre o surgimento de novas práticas criminosas. Somente dessa forma, afirma o graduando, haverá a proteção da sociedade e aplicação de lei de forma eficaz. Os crimes virtuais vão desde a invasão de dados em computadores e ataques de vírus, como os crimes contra a honra [calúnia, difamação e injúria], assédio sexual, estelionato e pornografia infantil.

Para analisar o ordenamento jurídico brasileiro voltado para os crimes digitais, Thiago abordou o desenvolvimento histórico e tecnológico pelo qual o mundo vive e observa que a criação de uma lei para proteger usuários da internet contra delitos virtuais só aconteceu depois de mais de 40 anos que a internet foi criada.

“A internet, apesar de criada na década de 60, veio tomar grandes proporções para a sociedade no final do século XX, e a criação de uma lei que proteja os usuários de internet apenas em 2014, mesmo que algumas leis e alterações na legislação tenham vindo antes, porém se limitava apenas a proteção de informações em dispositivos de informáticas”, destaca.

Ele também apontou algumas limitações no combate aos crimes cibernéticos que ainda existem no país. Uma das dificuldades é a insegurança jurídica, “uma vez que a legislação atual não abrange todas as condutas criminosas que são praticadas na internet”, apesar de destacar a lei Carolina Dieckmann e o Marco Civil da Internet como fundamentais para a proteção dos usuários da rede mundial.

Outro ponto levantado no trabalho afirma que ainda existe um despreparo por parte dos operadores do Direito e a falta de tecnologia avançada para a produção de provas. “Em consequência, há uma dificuldade enorme para se ter uma denúncia eficaz e coerente para que o delito seja punido, pois os cibercriminosos possuem acesso a tecnologias avançadas que deixam o mínimo de provas disponíveis. Ou seja, nota-se que cibercriminosos utilizam meios tecnológicos para que se deixe o mínimo de provas possíveis, e havendo profissionais não capacitados, torna a produção de provas totalmente inviável para se punir uma prática delituosa”, explica.

Por fim, o graduando em Direito ressalta que o baixo número de denúncias pelas vítimas que tem o seu direito violado na internet também continua contribuindo para “uma falsa sensação de que crimes cibernéticos não são punidos e que a internet é uma ‘terra sem lei’”, observa.

E reforça ao final do trabalho: “É urgente que o Legislativo faça leis que não sejam omissas e sim eficazes, assim como que profissionais do direito tenham acesso a informações e tecnologias especializadas para a instrução probatória. E por fim, as pessoas que tiverem seu direito violado precisam buscar seus direitos e a ajuda profissional para que esse mito de que se pode fazer tudo na internet seja desmentido”.