O Brasil foi o último país no mundo a acabar com o trabalho escravo. Ou seja, há pouco mais que 130 anos as famílias que possuíam escravos em suas casas foram proibidas por lei de submeter pessoas a trabalhos forçados, jornadas intensas que pudessem causar danos físicos, condições degradantes e impedir que deixassem o local de trabalho por conta de dívida contraída com o empregador.
No entanto, passado todo esse tempo, e previsão em lei de que o trabalho análogo ao escravo é crime, conforme o artigo 149, do Código Penal, ainda existem casos sendo descobertos pela Polícia e pelo Ministério do Trabalho em várias partes do país.
Em Roraima, houve, inclusive, um aumento de 10% no número de casos em 2019, com relação ao ano de 2018. Os dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A constatação foi objeto do trabalho de conclusão de curso da formanda em Direito pela Estácio da Amazônia, Lívia Castro da Silva, que identificou ainda que uma das causas desse crescimento está relacionada a chegada dos imigrantes venezuelanos ao estado.
“A crise instalada no país vizinho e o desespero da população fizeram os imigrantes venezuelanos atravessarem a fronteira a procura de qualquer meio de trabalho e sustento, situação que causou um grande impacto na área trabalhista, fazendo com que o índice de escravidão viesse a aumentar consideravelmente”, afirma.
Durante a pesquisa, a estudante identificou que algumas questões na fronteira contribuem para esse cenário. Segundo Lívia, um dos motivos é entrada clandestina de imigrantes, principalmente dos que não possuem a documentação necessária para solicitar o pedido de refúgio na Polícia Federal.
Ela menciona ainda que, para estrangeiros oriundos do Mercosul, ao ingressar no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não é exigido os registros na PF ou a expedição de cédula de identidade de estrangeiro. Segundo a estudante, tudo isso contribui para que imigrantes entrem no país até mesmo sem documentação, fato que acaba levando às condições de humilhação e exploração de mão de obra.
Lívia também abordou os procedimentos que ocorrem a partir do momento que os casos são denunciados e confirmados pelo Ministério do Trabalho. Uma ação civil pública trabalhista é aberta para processar e multar de acordo com Código Penal. Além disso, na Justiça do Trabalho o empregador é condenado a regularizar as questões de contrato de trabalho, como anotação na Carteira de Trabalho, regularização de salário e aplicação de multas pelas irregularidades.