O tradicional Júri Simulado do Centro Universitário Estácio da Amazônia este ano inicia um projeto piloto. A atividade, ao contrário de todos que já foram realizados até então, terá como protagonistas os estudantes calouros do curso de Direito. O Júri faz parte da programação de ações do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio.
Além dos acadêmicos e professores, o júri simulado deste ano contará ainda com uma palestra que terá a participação da desembargadora Elaine Bianchi, do defensor público Frederico Cesar Leão, e do promotor de justiça, Paulo André. O encontro será nesta sexta-feira (26), no horário das 18h às 22h.
O organizador do evento, professor Heráclio Durán Serra, explicou que a turma de calouros é dividida em dois grupos: um de acusação e outro de defesa. Mais de 200 alunos estão inscritos para participar da atividade. O tema deste ano a ser discutido no júri é baseado no livro “O caso dos Exploradores de Cavernas”, de Lon Fuller. A obra conta uma história fictícia de um sistema jurídico fictício, no qual estão sendo julgadas quatro pessoas que, depois de terem ficado presos em uma caverna, decidem se alimentar do quinto explorador que os acompanhava. “Considerando que os acadêmicos que irão apresentar são calouros, adaptamos o julgamento conforme os ritos e procedimentos do tribunal do júri brasileiro”, explica Serra.
Segundo ele, o livro em questão é um clássico obrigatório para estudantes de Direito “e serve para fazer com que os alunos despertem um senso de justiça”. “O objetivo da nossa atividade é transformar o júri simulado dos Exploradores em um cerimonial de recepção aos calouros do curso, semelhante ao cerimonial do jaleco que os cursos de saúde fazem. Nosso objetivo, nos próximos semestres, é que todos os calouros realizem o júri simulado”, observou.
Ele explicou ainda que, pelo fato da história avaliada ser fictícia, a atividade foi desenvolvida para que os calouros utilizem a bagagem histórica e conhecimentos que os alunos já possuem antes mesmo de ingressar no mundo jurídico. “Os debates, entre eles, deverão ser, portanto, em torno da justiça e da injustiça do caso, e não do direito positivo e da lei escrita”, completa.