Mudanças em inquérito policial serão debatidas em palestra na OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA) vai iniciar em junho uma série de encontros voltados para a discussão das principais mudanças que deverão ocorrer com a aprovação do novo Código de Processo Penal, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O primeiro encontro está marcado para o dia 8 de junho, no Plenário da OAB Roraima, às 19h, e a palestra terá como tema “Análise sobre o inquérito policial no anteprojeto do Código de Processo Penal”.

De acordo com palestrante, advogado e professor Raimundo Gomes, o novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. “Ele foi criado numa época ditatorial e além disso, é arcaico. Por outro lado, em 1988 surge a Constituição cidadã e traz uma série de garantias, que hoje em dia tem muita coisa que a gente tem que fazer uma interpretação com base na Constituição, e não no CPP”, analisou.

Ela explicou ainda que devido à celeridade na tramitação do projeto de lei n° 8.045/2010 no Congresso, antes que o novo CPP entre em vigor, a ESA decidiu discutir os principais pontos relacionados à atualização na legislação. “É interessante que os estudantes e os profissionais de direito já tenham certo conhecimento assim como ocorreu com a aprovação do Novo CPC para o que estar por vir, antes de entrar em vigor. Existem modificações bastante significativas que estão por vir e esse é o intuito da ESA: proporcionar uma atualização aos profissionais da área jurídica para não pegar todo mundo de surpresa”, reforçou.

O tema foi dividido em quatro pontos: agora tratará apenas do inquérito policial, depois a ação penal, a produção de provas numa ação penal e, por fim, a fase de recursos. Quanto ao inquérito, o professor Gomes adiantou que a palestra abordará, por exemplo, o direito ao contraditório e ampla defesa ainda nessa fase. “Da forma como está na legislação vigente, nós entendemos que não há contraditório e ampla defesa na fase do inquérito. No entanto, conforme a Constituição temos como provar que há o direito, sim, nessa fase. Portanto, esse é o ponto que precisar passar por uma atualização e na nova legislação está prevista essa mudança”, explicou.

Outra mudança é o surgimento do juiz de garantia na fase do inquérito policial. Conforme o palestrante, a finalidade do juiz de garantia será a de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a de garantir os direitos do investigado. “E esse juiz só vai atuar na fase do inquérito, especifico. Ele vai tratar dessa parte constitucional, dos direitos e, ao encerrar o inquérito, ele não vai poder atuar na fase da ação penal. Não terá o risco de ter um juiz ‘viciado’ na fase seguinte”, adianta.

Fonte: Ascom OABRR