Dúvidas sobre a má prestação de serviço e a aquisição de produtos novos com defeito foram as principais demandas respondidas na manhã desta terça-feira (26) pelo Procon Assembleia, às pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Atentos às orientações, alguns decidiram acionar o órgão de defesa do consumidor para garantir seus direitos.
Enquanto aguardavam atendimento, os assistidos aproveitaram para dirimir dúvidas durante a palestra Direito do Consumidor, ministrada pelo advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, como parte da programação do projeto Diálogos na Sala de Espera, realizado em parceria entre Assembleia Legislativa e Defensoria Pública.
Por desconhecimento, explicou o advogado, muitas vezes a população deixar passar um direito. Há determinadas situações em que a desistência ocorre porque a pessoa acha que sairá mais caro buscar o órgão de defesa do consumidor.
“Se ao chegar à casa, o consumidor perceber que o produto adquirido está com defeito, por ter sido relativamente barato, o cliente automaticamente acredita que a busca dos direitos não valerá a pena. Mas vale, não pelo valor do produto, mas para inibir essa prática e por uma questão de cidadania”, orientou o Weber.
O assessor especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) da Defensoria, Celson Figueiredo Cruz, setor responsável pelo projeto Sala de Espera, disse que a parceira com a Assembleia Legislativa traz palestras que contribuem para exercício da cidadania.
“O Direito do Consumidor é algo de interesse coletivo. A ideia é que enquanto aguardam atendimento, os nossos assistidos tenham a acesso à informações úteis, para que tenham conhecimentos dos seus direitos”, avaliou.
A palestra foi de grande relevância para a dona de casa Ana Cláudia Sarmento, que há seis meses enfrenta problemas com uma operadora de telefonia móvel. As informações contribuíram para que ela tomasse uma decisão.
“Agora vou procurar o Procon Assembleia e tentar resolver por lá, porque a operadora não pode vender um plano e cobrar outro, duas vezes maior que o pacote contratado. Colocaram meu nome no Serasa e cortaram a linha do telefone, mas todo mês me mandam a conta no valor de mil reais”, contou.
Depois das orientações esclarecedoras do Procon Assembleia, o administrador Ilean Camilo da Silva, de 26 anos, vai buscar os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há um mês ele adquiriu uma máquina de lavar em um supermercado da cidade. Ocorre que o eletrodoméstico, dentro de um mês, apresentou defeito na segunda utilização. A máquina, segundo ele, joga água para fora por local desapropriado, não bate e nem centrifuga as roupas.
“O supermercado me deu prazo de sete dias pela empresa e um ano pelo fabricante. Mas agora, depois da palestra, já sei que tenho três meses de garantia pela empresa e um ano pelo fabricante, sendo um total de 15 meses. Vou voltar ao supermercado, e se não resolverem, vou procurar o Procon”, afirmou.
O advogado citou alguns exemplos comuns para recorrer direto à empresa fornecedora dentro deste prazo de 30 dias. “Se você comprar uma lata de leite e deixar lacrada no armário, e se na hora que abrir, perceber que o leite está fora do normal, se ainda estiver dentro deste prazo, pode procurar a empresa que vendeu para fazer a troca. O mesmo pode ser feito com medicamentos”, explicou, ao salientar que é importante, neste caso, guardar a nota fiscal para comprovar o prazo.
Fonte: SupCom ALERR