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Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados

Já faz parte da rotina do roraimense as quase diárias quedas de energia elétrica. Além de ficarem sem abastecimento, outro problema vem causando prejuízos a muitos consumidores: a queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. O Procon Assembleia orienta que, em casos como esse, os consumidores que se sentirem prejudicados, devem entrar em contato com a empresa de energia para providências. Caso não seja resolvido o problema, o órgão de defesa do consumidor pode ser procurado.

O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, explicou que em situações como essa e conforme as resoluções 414/2010 e 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores têm até 90 dias, a contar da data da queima do aparelho, para solicitar o ressarcimento. “A distribuidora, no caso a Eletrobrás, tem até 10 dias para verificar se o equipamento foi danificado em razão da queda de energia”, disse.

Segundo ele, após a verificação, a distribuidora tem até 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da análise do pedido de ressarcimento. “No caso de deferimento, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento, por meio de dinheiro, do conserto ou substituição o aparelho danificado”, comentou Weber.

O advogado explicou que a distribuidora pode se negar a ressarcir danos quando não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora (residência).

É o que aconteceu com a dona de casa Sebastiana Lima da Silva, de 69 anos. Ela afirma que uma central de ar foi danificada depois de três quedas de energia seguidas, mas que a distribuidora disse que a culpa não era da companhia.

“Eles passaram uma semana pra vir aqui e encontraram mil defeitos na instalação elétrica da casa e disseram que o problema foi por isso. Mas se não tivesse tido queda de energia, com certeza a central não teria queimado”, disse a aposentada ao relatar que desembolsou mais de R$ 400 para consertar o aparelho.

O advogado do Procon Assembleia ressaltou que os prazos dados pela Aneel não são finais e caso a distribuidora se negue a ressarcir os dados, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia. “Chamaremos um representante da concessionária para que, em uma audiência de conciliação, se consiga fazer um acordo para que o consumidor tenha seu direito garantido”, afirmou o advogado.

DANOS IMATERIAIS – O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de danos não materiais, como por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia ou de danos a um aparelho eletrônico.

Em situações desse tipo, o usuário pode pleitear a reparação dos prejuízos que sofreu também junto à concessionária e, caso não seja atendido, procurar o Procon ou, ainda, recorrer à Justiça.

 

Fonte: SupCom ALE-RR