Há pouco mais de um mês, a Receita Federal disponibilizou o sistema para envio da declaração do imposto de renda. Até o dia de ontem, quinta-feira (20), 43,4% da população roraimense já tinha realizado o procedimento, o que em números reais representa o quantitativo de 37.280 declarações entregues.
De acordo com o professor do Centro Universitário Estácio da Amazônia, Eduardo Merlim, este ano a declaração traz novidades, entre elas a inclusão como prioridade na restituição aqueles contribuintes que optarem pela modalidade de restituição via PIX ou para quem preferiu a declaração pré-preenchida, obedecendo às condições de prioridades já existentes. Ele ressalta que a restituição via PIX só será possível aos contribuintes que cadastraram o CPF como chave.
O professor de Ciências Contábeis explica que as prioridades já existentes são os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
De acordo com Merlim, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Estácio está na fase final de treinamento dos alunos para iniciar a ação de atendimento às pessoas de baixa renda. “Esse ano contaremos com o reforço do curso de Administração e Direito bem como a participação de egressos do curso que continuam a contribuir com o projeto”, explica.
Mas antes mesmo do atendimento presencial, o NAF disponibilizou um link, via whatsapp (95) 98127-1201, para que os contribuintes preencham e sejam informados do dia e horário do seu agendamento. “Os professores e agentes de saúde que prestam serviço no interior têm procurado o atendimento com maior frequência, e alguns atendimentos remotos de orientação já iniciaram”, ressalta, lembrando que durante todo o mês de maio haverá atendimento presencial na Estácio.
O prazo para fazer a declaração do imposto de renda encerra no dia 31 de maio e são obrigados a entregar a declaração pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, receita bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50, bens e direito acima de R$ 300 mil, que fizeram operação na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou para quem passou à condição de residente no Brasil.