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Inserção do DIU de cobre pode evitar gravidez durante dez anos

Atualmente existem vários métodos para se evitar uma gravidez, como preservativos, pílulas e injeções anticoncepcionais e o DIU (Dispositivo Intrauterino). Este último é um método contraceptivo reversível, oferecido gratuitamente na rede pública de saúde e que pode interromper por até dez anos a fertilidade da mulher, tendo a mesma taxa de falha de um anticoncepcional, que é de 1%.

As gestantes que não quiserem engravidar novamente após o parto podem contar com essa alternativa. As orientações sobre os benefícios, riscos e funcionamento do dispositivo podem ser adquiridas no período da gestação nos postos de saúde, durante o pré-natal, junto ao médico ou enfermeiro responsável pelo acompanhamento.

Servidores do HMI (Hospital Materno Infantil) participaram de uma qualificação na Unidade sobre o dispositivo. “Nós realizamos essa capacitação para que esse método já seja discutido nos postos de saúde, onde a gestante realiza o pré-natal e os primeiros acompanhamentos médicos. Tendo esse esclarecimento sobre o assunto, a própria gestante pode pedir na maternidade pelo DIU”, disse a ginecologista e obstetra Jordana Lima, que ministrou a palestra.

RETORNO – Após o DIU ser inserido, a paciente deve retornar dentro de 30 dias, para verificar a colocação do dispositivo. Essa consulta é feita no ambulatório de planejamento familiar do CRSM (Centro de Referência de Saúde da Mulher).

Se houver algum problema, a intervenção pode ocorrer no próprio laboratório ou na Maternidade, em casos que necessitarem de maiores cuidados. Caso contrário, a mulher segue com o tratamento durante os dez anos por meio da Atenção Básica, podendo renovar o uso do método, ou interrompê-lo, antes ou no final desse período.

CONTRAINDICAÇÕES – Existem alguns casos em que não é recomendado a implantação do DIU, como infecção na pelve (deve ser tratada antes da inserção), corioamnionite (infecção do útero durante o parto), o rompimento da bolsa ter ocorrido há mais de 24 horas, a má formação uterina, a miomatose (tumores benignos encontrados no útero), câncer de útero, febre durante o período de parto, atonia interina (quando não há contração do útero) e placenta retida. Essas são as chamadas contraindicações absolutas.

Já as contraindicações relativas, que devem ser primeiramente tratadas, são a anemia, alergia ao cobre, antecedente de gravidez ectópica (ocorrida em outro local além do fundo da cavidade do útero) e aumento do fluxo menstrual.

Fonte: ASCOM/SESAU