A detecção, acompanhamento e auxílio de alunos portadores de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) nas escolas da rede pública e privadas, agora é lei no município de Boa Vista e vigora desde o dia 9 de março de 2018. O projeto de autoria do vereador, Manoel Neves (PRB), trata das medidas a serem adotadas para identificação de alunos portadores do transtorno, além da capacitação e orientação de professores e servidores de apoio nas escolas para torná-los aptos a lidar com situações envolvendo o ensino de alunos portadores de TDAH.
O projeto prevê um sistema de identificação objetivando a detecção precoce, criação de um cadastro de supervisão dos alunos, além da realização periódica de exames e avaliações psicopedagógicas, auxílio de médicos, psicólogos e fonoaudiólogos. As instituições também deverão dispor de acompanhamento educacional especializado por meio de mediadores da área de educação na própria sala de aula. “Os professores e servidores estarão capacitados para um cuidado especial com esses alunos. Entendemos que executando esse trabalho, o rendimento da criança vai melhorar muito seja nas escolas públicas ou particulares”, relatou o parlamentar.
Manoel Neves informou que a lei tem o intuito de esclarecer as questões relativas ao diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, e comentou que esses alunos atualmente são confundidos com alunos inquietos durante as aulas. Segundo ele, a legislação vem para preencher uma lacuna e melhorar o desempenho desses alunos, capacitar professores e tranquilizar os pais quanto ao ensino nas escolas da cidade. “O projeto é uma demanda da população e fruto de pesquisa de casos de crianças nessas situações, que não conseguem se concentrar em sala de aula e, por essa razão, concluem desconcentrando o decorrer das atividades dos demais alunos e professores”, concluiu o vereador.