Receber atendimento médico ou medicamentos em domicílio de forma gratuita já é uma realidade no município de Boa Vista. Há quase oito anos a Lei Nº 1305, promulgada em 28 de dezembro de 2010, implantou o programa “Remédio em Casa”, destinado a pacientes idosos e pessoas portadoras de deficiência física.
O autor da legislação, vereador Manoel Neves (PRB), relembrou essa semana, durante fala na Câmara Municipal de Boa Vista, a existência da lei e o dever dos vereadores de cobrar do Poder Executivo Municipal a completa execução dos artigos propostos, assim como uma divulgação para que a população tome conhecimento de seus direitos. “Os parlamentares e a sociedade devem saber da existência de leis que podem contribuir com a melhoria na sua qualidade de vida. Muitas pessoas me procuram com necessidade que já poderiam ter sido supridas se elas tivessem conhecimento dos seus direitos”, afirmou.
De acordo com o texto, o programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal da Saúde, que através dos seus agentes e profissionais médicos, farão o atendimento e distribuição dos medicamentos. Para serem beneficiados, os pacientes serão avaliados e cadastrados nas unidades de saúde ou hospitais onde recebem acompanhamento médico.
A prioridade será para os idosos que não podem se locomover e para pessoas portadoras de deficiência física permanente, e ainda para hipertensos e diabéticos, podendo ser estendido gradualmente a portadores de outras doenças que a consulta médica detectar que se faça necessária a distribuição e atendimento em domicílio. “Fui procurado pelas pessoas ou familiares dessas que possuem alguma dificuldade física para ir buscar esses remédios. Geralmente são idosos, aposentados que não têm condições de pagar um transporte para se locomover até as unidades de saúde e ficam sem o remédio. Uma vez sendo lei, a prefeitura pode dar uma assistência a essas pessoas”, finalizou o vereador.