MPRR realiza I Processo Seletivo para Estágio na área de Psicologia

As inscrições para I Processo Seletivo para Estagiários de Psicologia do Ministério Público do Estado de Roraima já estão abertas. Os interessados devem realizar a inscrição no site www.mprr.mp.br, até as 23h59min do dia 18/02.

São ofertadas quatro vagas no horário matutino à serem preenchidas na Capital, Boa Vista. Os aprovados além do número de vagas formarão cadastro de reserva, podendo ser convocados e designados, no decorrer do prazo de validade do certame.

Podem se inscrever e realizar a prova os acadêmicos que estejam cursando o 5º semestre ou ano do curso de Psicologia, ofertado por instituições reconhecidas pelo MEC, além de preencher demais requisitos constantes no edital.

A inscrição somente será validada mediante apresentação do formulário de inscrição preenchido on-line e impresso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade e CPF; uma foto 3X4 recentes; duas latas de leite em pó de 400 gramas; Histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino; e uma via do Currículo Vitae.

Os documentos e produtos alimentícios devem ser entregues até do dia 19/02, das 8 às 12h e das 14h às 18h, no Espaço da Cidadania, localizado na Av. Ville Roy, 5584, Centro. Na ocasião, o candidato receberá o comprovante que o habilitará para participar do certame.

A seleção, aprovação e classificação será realizada em duas fases, sendo a primeira por meio de análise do histórico acadêmico, o qual será extraído o coeficiente de rendimento escolar e a segunda mediante uma entrevista, onde serão considerados aspectos, como curriculum, relações interpessoais, motivação, habilidades, além do perfil do candidato.

Bolsa-auxílio
O estagiário receberá mensalmente bolsa no valor de R$ 1.100,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 100,00, com jornada de atividade em estágio 4 horas diárias e 20 horas semanais.

O prazo do estágio será de até 12 meses. Caso haja interesse do Órgão Ministerial, o estágio poderá ser prorrogado mediante renovação do termo de compromisso por mais uma vez, respeitado o limite máximo de dois anos.

Fonte: ASCOM – MPRR