As pessoas físicas que precisam entregar a declaração de imposto de renda podem tirar suas dúvidas sobre os procedimentos corretos e documentos necessários, a partir do dia 15 de março, no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A atividade faz parte das ações de práticas oferecidas pelo Centro Universitário Estácio da Amazônia aos alunos do curso de Ciências Contábeis.
O coordenador do curso, professor Eduardo Merlim, explica que os atendimentos são voltados para pessoas de baixa renda e consiste em colaborar com o preenchimento correto das informações na declaração do imposto de renda de 2022.
Segundo ele, como esta semana será destinada à liberação do software e possíveis correções que possam ocorrer, os alunos farão capacitação com servidores da Receita Federal e iniciam o atendimento presencial a partir da próxima terça-feira, dia 15.
Para receber atendimento, será necessário o agendamento prévio pelo telefone do NAF, no número (95) 98127-1201. O professor lembra que o contribuinte precisará estar com os seguintes documentos: CPF dos dependentes; Informe de rendimento das empresas; Extrato do INSS (aposentados); Comprovante de rendimento; recibos de médicos, dentistas e educação; e comprovantes de compra e venda de bens. “Os recibos ou notas fiscais devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF. Outro ponto é que quem recebeu auxílio emergencial, deverá levar o extrato do recebimento”, informa.
100 ANOS
O professor de Contábeis explica que em 2022 completa 100 anos que o imposto de renda foi instituído no Brasil. “Os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do país, sendo empregados nas áreas da saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, explica.
O prazo final este ano para entregar a declaração vai até o dia 29 de abril. São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2021, valores acima de R$28.559,70 ou ganhou mais de R$40 mil, em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Além disso, as pessoas que alcançaram em qualquer mês de 2021 um lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro, também precisam declarar. “Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como possuía, no dia 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais, também terá que entregar declaração”, observa.
NOVIDADE
A partir deste ano, a Receita Federal vai receber o pagamento do imposto por meio de PIX e também o recebimento da restituição. “O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas”, explica.
Mas para que isso aconteça, o professor esclarece que a novidade só está disponível para quem tem chave PIX associada ao número do CPF. “Neste ano, ainda não será possível informar chaves PIX aleatórias, como endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda”, conclui.