Mais uma fase da campanha ‘Mero Aborrecimento tem valor’ começa nesta sexta-feira (11) com panfletagens e visitas dos membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Roraima ao Judiciário. A ação será realizada nas salas da OAB, nos fóruns cível e criminal, Juizados Especiais, Turma Recursal e Justiça Federal.
A campanha está sendo realizada pelas Seccionais da OAB e durante o mês de novembro serão intensificadas as ações de divulgação da campanha. As visitas ao Judiciário acontecerão simultaneamente em todo o país na Semana Nacional do ‘Mero Aborrecimento tem valor’, no período de 21 a 25 de novembro.
Mas em Roraima, além do dia 11, haverá ainda visitas nos dias 18 e 25 de novembro. De acordo com o presidente da CDC da OAB, Ronnie Brito, ao longo de todo esse mês a Seccional continuará recebendo as sentenças de ações de danos morais em que os cidadãos tiveram pedido julgado improcedente sob o argumento do mero aborrecimento ou mero dissabor. “Convidamos especialmente os nossos colegas advogados que tenham atuado nessas causas e tiveram os pedidos negados com essa fundamentação para que envie essas sentenças para a OAB”, convocou Brito, lembrando que ao final da campanha as Seccionais farão uma análise desses processos, estudando o impacto da tese do mero aborrecimento nas relações de consumo no país. Para participar, a Comissão está recebendo as ações no e-mail meroaborrecimentotemvalor@gmail.com.
CAMPANHA NACIONAL
A campanha é uma realização do Conselho Federal da OAB com o objetivo de mobilizar a sociedade sobre o tema e é também uma tentativa de modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”, não merecendo, então, indenização.
Para Ronnie Brito, a postura do Judiciário quanto a essa questão contribui para que as empresas continuem desobedecendo o Código de Defesa do Consumidor. “É importante ressaltar que não há previsão legal para o ‘mero aborrecimento. O que está previsto em lei é que as empresas prestadoras de serviços ou as fornecedoras de produtos precisam obedecer ao Código de Defesa do Consumidor e fornecer serviços ou produtos de boa qualidade. As práticas de má prestação de serviços não podem ser consideradas acontecimentos normais do cotidiano, ou que representem meros dissabores da vida em sociedade”, destacou.
Os processos julgados improcedentes sob a tese do ‘Mero Aborrecimento’ normalmente envolvem serviços e produtos que são adquiridos e utilizados de forma não-eventual, como fila de banco ou problemas com empresas de telefonia, demora ou dificuldade no atendimento via SAC, produtos com defeitos de fabricação, cobrança de serviços ou produtos não adquiridos, que acabam gerando transtorno para o consumidor.
Fonte: Ascom OAB-RR