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População recebe orientação durante mobilização em Roraima

As Comissões do Direito do Consumidor e da Jovem Advocacia da OABRR (Ordem dos Advogados do Brasil) – Seccional Roraima, fizeram uma panfletagem como parte da programação da Mobilização Nacional ‘Mero Aborrecimento Tem Valor’, na manhã desta terça-feira (4), no Fórum Advogado Sobral Pinto. Os advogados percorreram os juizados, falaram com outros profissionais da advocacia e abordaram a população para entregar material educativo contendo informações sobre a campanha e os direitos do consumidor.

“É de extrema importância fomentar esse debate. Não é que seja concedido danos morais de maneira deliberada, inconsequente, mas acontece que as pessoas que detém esse direito têm sido tolhidas do recebimento em virtude de um entendimento, de choque de interesses”, ressaltou o presidente da Jovem Advocacia, Angelo Peccini.

A mobilização tem a proposta de estimular uma conversa e uma reflexão mais ampla entre o Judiciário e a população, principalmente consumidores que, de alguma maneira, sofreram danos morais ou materiais, mas entendido pelos juizados como Mero Aborrecimento. “Nossa comissão aderiu a mobilização porque, em sua maioria, o jovem advogado, aquele que inicia a carreira, é o que mais intenta ações no juizado”, complementou Peccini.

A OABRR participa da Mobilização pelo segundo ano consecutivo. Conforme o presidente da comissão de Direito do Consumidor, Ronnie Brito, a proposta com esta campanha é, ainda, fomentar a discussão com o juizado e com a sociedade em geral. “Para que possamos avaliar as consequências que a tese de mero aborrecimento está causando na relação de consumo, uma vez que, a partir do momento que ocorre a aplicação da tese do mero aborrecimento, nota-se que as empresas e fornecedoras de serviços insistem em continuar prestando um serviço ruim”, falou.

Com a discussão sobre tema e um novo entendimento sobre a aplicação do dano moral nas relações de consumo – disse, menos o consumidor procuraria a Justiça e, consequentemente, haveria redução no quantitativo de processos, uma vez que as empresas e os fornecedores iriam prezar pela qualidade dos seus produtos e serviços. “Importante salientar que o dano moral é direito objetivo, presumido, ou seja, basta que o consumidor prove que houve o ato ou fato danoso para que ele esteja resguardado do seu direito”, concluiu o presidente da comissão do Direito do Consumidor.

Fonte: OABRR