Prefeitura vai contratar professores estrangeiros para a rede municipal de ensino

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, irá viabilizar a inserção do espanhol na rede de municipal ensino, devido ao crescente número de alunos venezuelanos matriculados nas escolas municipais. Atualmente 460 alunos são atendidos na rede municipal de ensino.

A medida visa proporcionar o crescimento intelectual, melhor diálogo e desenvolvimento dos alunos com os colegas estrangeiros.

A contratação será feita por meio de processo seletivo. Poderão participar estrangeiros e brasileiros que falem espanhol fluente. Os professores terão que ter obrigatoriamente diploma. O mesmo ocorre com cargo de assistente de aluno, pois o processo será específico para pessoas que falem o espanhol fluentemente e possam garantir que os alunos tanto brasileiros como estrangeiros não sofram com a perda de ensino por conta do idioma, além de promover a interação e fazer com que as aulas fluam de forma positiva para todos.

A Constituição Federal garante tratamento igualitário a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com isso, será feito um levantamento para avaliar a necessidade de cada escola e assim, poder estabelecer o quantitativo de profissionais e a carga horária, dentro das possibilidades orçamentárias do município.

A metodologia das aulas será planejada de modo que acompanhe o trabalho já desenvolvido na educação municipal e vai contar com a utilização de recursos didáticos, pedagógicos diversificados, visando conquistar o interesse dos alunos e elevar ainda mais a qualidade ao ensino das escolas municipais de Boa Vista.

Diante do atual cenário em que Boa Vista se encontra, servidores municipais também serão contemplados com aulas de espanhol para que possam oferecer um atendimento mais humanizado e acolhedor aos estrangeiros que buscam os serviços do município diariamente. Desta forma, ultrapassar a barreira da língua, a exemplo do que já ocorre em outros estados brasileiros fronteiriços, como é o caso do Rio Grande do Sul/Uruguai/Argentina e Paraná/Paraguai.

Legislação – Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito publico subjetivo, podendo qualquer cidadão, associação, grupo de cidadão, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público para exigi- l. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.726, de 2013).

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficara a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (SEMUC)