A imprensa local tem noticiado a aplicação de golpes envolvendo a venda de passagens aéreas feita por agências de viagens. Diante do fato, o Procon Assembleia reforça os cuidados que o consumidor deve ter ao fazer estas compras, dentro ou fora do Estado.
“A primeira dica é: desconfie das promoções relâmpagos, de preços muito baixos”, advertiu a advogada do Procon Assembleia, Pricilla Vanderlei, que sugeriu uma consulta previa sobre a idoneidade da empresa, se há demanda negativas ou positivas entre os clientes. “Esse cuidado deve ser redobrado em relação a empresas que terceirizam esse tipo de serviço, não é o caso de você comprar diretamente no site das companhias aéreas”, pontuou.
Depois de comprada a passagem, o cliente precisa acompanhar diretamente no site da companhia aérea para confirmar a operação. “Uma sugestão é utilizar o cartão de crédito, porque nele você tem como cancelar a compra, diferentemente do pagamento por boleto ou em dinheiro”, aconselhou a advogada. Segundo ela, é importante que as negociações sejam feitas por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, para comprovação.
Segundo a advogada, os clientes devem prestar atenção na condição da passagem, se há a tarifa de bagagem, preço, peso de bagagem e, em caso de arrependimento, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas. “A empresa é obrigada a cancelar sem ônus algum. Passou desse prazo, a gente entra com as restrições tarifárias”, destacou.
O Procon está à disposição para tirar as dúvidas de consumidores sobre a idoneidade de empresas do ramo. Também é possível fazer isso em casa, pelo sitewww.cadastur.turismo.gov.br.
Hospedagem também requer cuidados para evitar contratempos
Viajar a passeio ou a negócios requer uma preparação antecipada e a primeira delas é quanto à estadia em hotel ou estabelecimentos afins. Mas há quem decida, por algum motivo específico, pelo cancelamento ou tenha esquecido objetos ou documentos na acomodação contratada. Se o problema não for resolvido na empresa, muitas vezes o judiciário precisa acionado e a dor de cabeça começa. Para evitar esses tipos de constrangimento, a advogada pontua algumas dicas a serem levadas em consideração antes, durante ou depois da hospedagem.
Primeiramente, é importante ler com atenção a todas as condições contratuais da empresa. “Tudo o que você contratar tem que estar muito bem especificado em seu contrato”, alertou. Quando o cancelamento partir da empresa, o consumidor tem direito ao reembolso integral do dinheiro investido. “Geralmente, o cancelamento por parte do consumidor, aí há uma taxa proporcional, de acordo com o que estiver estipulado no contrato. Nada disso pode ser abusivo”, complementou.
Outra observação da advogada, é que quando o hospede entrar na acomodação, deve verificar se os itens disponíveis conferem com os descritos no contrato e se os aparelhos estão em funcionamento. “Pode até acontecer de o cliente chegar e ter um produto avariado e ele levar a culpa”, recomenda a advogada, frisando que isso deve ser feito na entrada e na saída, de preferência acompanhado de um funcionário do hotel. “Chamar o fornecedor para fazer um checklist na saída para verificar se o hospede não deixou alguma coisa, um objeto, um documento porque é um respaldo para o hotel”, contou.
EDUCAÇÃO – Nesta semana, o Procon Assembleia, órgão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, realiza ações educativas em hotéis em Boa Vista, para informar funcionários e empresários sobre os serviços oferecidos pela instituição e os direitos e deveres do consumidor.
Quem precisar de informações sobre o assunto pode procurar diretamente o Procon Assembleia na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro, das 7h30 às 13h30. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou 4009-4820.
Fonte: SupCom ALE-RR