As colônias de férias são uma alternativa de recreação para a criançada nesse período de férias escolares. Os espaços escolhidos pelos pais para que os filhos brinquem sem maiores problemas, devem ter uma boa infraestrutura para acolher a turminha. Para que as pessoas que contratam esse tipo de serviço não se decepcionem, o Procon Assembleia fez um levantamento, informando empresas e valores, além de recomendações antes que o contrato seja assinado entre fornecedor e cliente. O trabalho está disponível no link: http://www.al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2018/01/procon-alerr_colonias_de_ferias.pdf
A diretora do Procon Assembleia, Eumaria Aguiar, ressaltou que a finalidade do levantamento é informar ao consumidor sobre as opções de lazer e de passeios disponíveis durante o recesso escolar. “Muitos pais, às vezes, tiram férias nesse período, para curtir o momento com os filhos”, disse, ressaltando que o trabalho é amplo, pois tiveram retorno de empresas que promovem colônias de férias, inclusive de psicólogas que realizam esse serviço.
Antes de fechar o acordo, Eumaria destacou que é fundamental o consumidor verificar se o que está sendo anunciado está incluso no contrato. “O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, proíbe propagandas enganosas, que veiculam informações falsas ou deixem de repassar informações importantes ao consumidor, fazendo com que este faça uma interpretação equivocada da oferta”, alertou.
A diretora do Procon Assembleia explicou que é importante observar todos os dados quando se vai contratar uma colônia de férias, como por exemplo, que tipo de atividades são promovidas, transporte, em que local, quantos profissionais e se são capacitados, entre outras informações. “O acordo deve ser seguido à risca. Mas, caso ocorra algum imprevisto como, por exemplo, uma chuva muito forte, o fornecedor poderá substituir o passeio por algo de qualidade similar, mas referente ao dia prejudicado pela chuva”, disse Eumaria, lembrando que, nesses casos, o fornecedor tem que ofertar as mesmas condições ou marcar para outro dia.
A diretora explicou ainda que, caso o contratante não aceite, tem direito de pedir o valor de volta, de ser ressarcido, mas referente ao dia prejudicado. “Não é estorno total do acordo”, afirmou Eumaria, ressaltando que o fornecedor também tem seus direitos garantidos, pois há um contrato que rege as partes. “Sempre dizemos que existe um equilíbrio nas relações de consumo, o que podemos chamar de relação de boa fé”, finalizou Eumaria.
Fonte: SupCom ALERR