Professor de Direito dá dicas de como aproveitar ofertas da Black Friday

A Black Friday, sexta-feira negra, em tradução livre, é uma promoção anual americana que acabou sendo adotada pelo mundo todo, como uma ação de vendas que acontece sempre na última sexta-feira de novembro, para se livrar do estoque antigo e, no lugar, colocar as novas mercadorias para as vendas do período natalino.

Na avaliação do coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Estácio da Amazônia, Antônio Baraúna, quando os comerciantes estão engajados nessa proposta, a Black Friday vale a pena sim, pois oferecem produtos com descontos significativos. O problema surge quando o comerciante pratica propaganda enganosa.

Ele explica que a propaganda enganosa é a prática fraudulenta de “vender o produto pela metade do dobro do preço”, ou seja, elevar o preço do produto dias ou semanas antes do evento para que, no dia da Black Friday, aplique o desconto e mantenha o preço do produto em patamares idênticos ou até mesmo superiores ao que vinha sendo praticado antes do evento. Isso é publicidade enganosa, prevista no § 1º do artigo 37 do CDC. “É válida toda e qualquer promoção para atrair consumidores e liberar o estoque, desde a propaganda não ofenda os bons costumes e que o comerciante cumpra com o que tenha oferecido, respeitando sempre o CDC”, pontuou.

Antônio Baraúna ressalta que, para evitar cair nas ciladas de comerciantes inescrupulosos, o consumidor pode adotar alguns cuidados simples como acompanhar a variação dos preços na véspera da Black Friday. “Se você já tem um produto em mente que há muito deseja adquirir, procure acompanhar a variação de preços desse produto nas principais lojas (físicas ou virtuais) pelo menos nos três últimos meses que antecedem a Black Friday. Esse acompanhamento pode ser feito também por meio de sites especializados como o BuscaPé, Zoom ou Black Friday De Verdade, os quais permitem monitorar os preços de um item. Assim você saberá se a promoção ofertada no dia do evento é real ou se é uma fraude”, aponta. Outra dica do professor é procurar lojas que possuam o selo Black Friday Legal. “A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico montou uma série de regras éticas que deverão ser respeitadas durante as promoções. Entre elas, a proibição de vender itens por preços maquiados. As lojas que se comprometeram com as regras estipuladas pela Câmara, são fiscalizadas e podem sofrer sanções pesadas caso desrespeitem as regras. Você pode consultar as lojas que possuem esse selo do site www.blackfridaylegal2017.com.br/lojas”, informou. Também é importante, conforme ele, consultar sites dos PROCON’s. “Os Procons de diversos estados possuem um cadastro das lojas que foram campeãs de reclamações nas últimas edições da black friday. Vale a pena conferir o site do Procon de São Paulo, onde estão cadastradas as principais lojas virtuais e físicas do país”, disse. Por fim, salienta Baraúna, é sempre válido conferir a descrição detalhada do produto. : às vezes os sites mostram a figura de um produto (celular, notebook, por exemplo), o qual é idêntico ao produto que você deseja, porém, mudanças sutis na configuração do produto podem baixar muito o seu valor. Uma dica é salvar passo a passo as páginas do site durante o processo de compra para que, caso receba um produto com as características diferentes das que foram anunciadas, você tenha como provar o que a loja estava ofertando.

Caso o consumidor se sinta enganado, poderá procurar o Procon Assembleia, no centro da cidade, ou o Núcleo Avançado do Procon Assembleia, localizado no Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio, no bairro União. Pode, ainda, procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas, ou mesmo um advogado particular par ajuizar uma ação.