Foi prorrogado até esta quarta-feira, dia 30, o período de matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2019.1 para o curso Técnico em Administração do Campus Avançado Bonfim do Instituto Federal de Roraima (CAB-IFRR).
Os candidatos devem procurar o setor de Registro Acadêmico da unidade, das 8h às 14h, munidos dos documentos exigidos no edital do processo seletivo. O campus funciona provisoriamente na Escola Estadual Argentina Castelo Branco – Rua Rodrigo Pires Figueiredo, nº 44, Centro, Município do Bonfim (RR).
No ato da matrícula, deverão ser apresentadas duas fotos 3×4 recentes, além dos originais e das respectivas cópias dos seguintes documentos: RG, Rani (para candidatos autodeclarados indígenas), Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral das duas últimas eleições (facultativo para menores de 18 anos), Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino), Histórico Escolar, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio.
Os candidatos classificados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão, além dos documentos acima mencionados, apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando o tipo e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença.
No caso dos estrangeiros, a lista de documentos inclui o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, o Histórico Escolar com tradução juramentada, a declaração de equivalência de estudos feitos no exterior (acompanhada do original e emitida por instituição devidamente credenciada) e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) – exceto para os cidadãos oriundos de países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Caso o candidato seja menor de idade, é necessária a presença de um responsável ou representante legal para a realização da matrícula, ou ainda de um terceiro maior de idade investido de procuração simples. Quem não efetivar a matrícula no prazo previsto será considerado desistente, sendo substituído pelo candidato da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/Reitoria