A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, dia 30, o regulamento do 3º concurso DPE-RR para ingresso na carreira de defensor público. A previsão é de que o concurso seja realizado em 2020.
As informações constam na edição 6537, na página 57. O documento informa desde o número de vagas a estrutura de provas do certame.
O Regulamento foi aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho Superior da DPE/RR, na reunião do último 26. regulamento do 3º Concurso para ingresso na carreira de defensor público do estado de Roraima.
O concurso será organizado por uma comissão, presidida pelo defensor público-geral do Estado, Stélio Dener e mais membros escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que são: o subdefensor-geral Oleno Matos, o chefe do CEAF (Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), defensor Ronnie Garcia, além de um advogado indicado pela OAB-RR.
Conforme as disposições gerais, o ingresso será feito mediante provas e títulos, e terá validade de dois anos, a contar da sua homologação. “o certame visa à formação de 100 vagas de cadastro de reserva, desde que atingida a pontuação mínima necessária nas respectivas fases do concurso”, esclareceu Dener.
De acordo com o defensor-geral, o salário inicial para o cargo de defensor público substituto, será de R$ 24.681,59. “É importante destacar que para se inscrever o candidato deverá possuir inscrição na OAB, ressalvada a situação dos aprovados no Exame de Ordem proibidos de obtê-la”, explicou.
Serão 05 etapas desde as provas escritas, sindicância sobre a vida pregressa do candidato, prova oral a avaliação de títulos. Todas as fases são eliminatórias e classificatórias, exceto a de títulos. “A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo apenas para somar-se à média das demais provas do candidato, para fins de classificação”, salientou.
PROVAS: As provas contarão com as disciplinas de direito constitucional, administrativo, penal, processual penal, civil, processual civil, do consumidor, difusos e coletivos, humanos, da criança e do adolescente, do idoso, previdenciário e também de legislação organizacional da Defensoria Pública.
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender da instituição.
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