A educação a distância é diretriz e integra a base da educação brasileira como uma modalidade reconhecida. Em 2005, um decreto apresentou parâmetros de qualidade e de segurança para um meio acadêmico que já inovava, em termos de oferta e experimentações. Esta norma, que foi recentemente modernizada, já indicava a possibilidade de aplicação de processos de ensino e aprendizagem, por meio de uma mediação didático-pedagógica sempre muito demandada, pouco explorada e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, incentivada.
Desde então, a modalidade da educação a distância (EAD) no Brasil evoluiu de forma muito tímida na educação básica e de forma bem intensificada na educação superior. Nota-se ao analisar os dados dos Censos da Educação Superior que, já no ano de 2007, a base de alunos declarados nesta modalidade representava 7% dos matriculados. Dez anos depois, esta base triplicou de tamanho, alcançando 21,2%, perfazendo mais de 1,7 milhões de alunos.
Segundo dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2017, a distribuição do conceito 3 (de uma escala entre 1 a 5) entre as modalidades presencial e a distância é praticamente igual para os cursos avaliados naquele ciclo. Este indicador é calculado a partir do desempenho dos alunos e esta faixa de nota, que concentra o maior número cursos avaliados, refere-se a um atendimento dos parâmetros médios da avaliação. Os dados mostram ainda que, como fator de impacto social dos cursos de EAD, quase 80% dos alunos inseridos nesta modalidade trabalham e que 77% são mulheres, reforçando o caráter inclusivo desta modalidade.
Por mais que em uma década a modalidade tenha crescido em números que sustentam o ingresso, matrícula e permanência na educação superior, também cresce o número de atores descontentes com a oferta desses cursos superiores. Com o discurso pautado na falta de qualidade ou na preparação inadequada dos currículos dos cursos, sobretudo na área da saúde, muitos que desconhecem as regras ou até mesmo a sala de aula, investem críticas contra a modalidade, como é o caso dos conselhos de profissão regulamentada.
Falamos aqui de uma parcela diminuta da sociedade, mas que conseguem, a seu modo, garantir que o debate míope contra a modalidade esteja sempre calçado na desconfiança de quem não educa, mas de quem regula o exercício de uma determinada profissão. Contudo, quando agregam valor aos seus inscritos, esses conselhos são importantes para acompanhar o desenvolvimento de seus profissionais e o combate do exercício irregular da profissão, mas quando tentam indicar os rumos da formação, confundem a sua missão de ser, principalmente quando buscam pautar esses pontos fora das devidas instâncias.
Contudo, por mais que existam movimentos que queiram desagregar a educação a distância da qualidade, é vital esclarecer que todas as regras que competem aos cursos presenciais, também se aplicam ao EaD, principalmente quanto às questões relativas às atividades práticas, estágios supervisionados obrigatórios e das disciplinas presenciais que as diretrizes curriculares nacionais de cada curso indicam, desmistificando que a liberdade do EaD esteja vinculada à falta de qualidade ou irregularidade na oferta desses cursos perante ao Ministério da Educação.
A modalidade a distância é um avanço para a educação brasileira, pois garante ao aluno, ao professor e as instituições de ensino devidamente habilitadas, a liberdade de escolha, o melhor aproveitamento do seu tempo e das tecnologias disponíveis e que, subsidia, por meio de metodologias inovadoras de comunicação e informação, um acesso mais célere e dinâmico aos currículos e conteúdos dos mais diversos cursos.
Se a educação brasileira já fez a sua escolha e se adaptou aos novos tempos, por que continuam a ter medo da educação a distância? Neste caso é melhor ter medo de quem tem medo.
Henrique Sartori de Almeida Prado
Chanceler do Grupo Estácio. Foi Secretário-Executivo do MEC. Professor universitário.