Veja os erros mais comuns na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda

O mês de abril está chegando ao fim e o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda também. As contas com o Leão devem ser acertadas até a segunda-feira, 30. Quem ainda não realizou o envio da declaração e faz parte do grupo que ainda está confuso em relação a algum tópico, deve tomar cuidado para não cair na malha fina da Receita Federal.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio da Amazônia, Rubens Savaris, explicou que a declaração de IR não é um ‘bicho de sete cabeças’, como costumam imaginar. Mesmo assim, segundo ele, o preenchimento das informações necessita da total atenção do contribuinte.

Os erros de digitação são um dos problemas mais recorrentes. Por isso, na hora do preenchimento deve-se ter muita atenção nas informações digitadas, e tomar cuidado na digitação dos valores para não trocar posição de números ou colocar zeros a mais.

Todos os dados devem ser preenchidos exatamente como os encontrados nos informes fornecidos pelo empregador, pelo INSS, banco, plano de saúde, entre outras fontes de informação. De acordo com o professor, informar dados divergentes é um dos maiores erros. “Se notar que o informe de rendimentos ou despesas está incorreto, entre em contato com a fonte de informação para emitir um novo documento com os dados retificados”, explicou Rubens.

Omitir os rendimentos é outro erro muito comum, e Rubens ressalta que todas as rendas devem ser consideradas durante o preenchimento, assim como os rendimentos dos dependentes declarados no IR. “Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, ainda que não tenham sofrido retenção de IR na fonte pagadora. Não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos pelos seus dependentes, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio”, esclareceu.

Deixar de fora informações não é uma opção na declaração de Imposto de Renda, ocultar dados segue sendo um dos erros mais cometidos pelos contribuintes. Além de informar toda renda recebida, o tributário deve obrigatoriamente informar toda renda paga em aluguéis. O valor informado não vai alterar a base de cálculo do imposto para o inquilino. “Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos, utilizando a ficha ‘pagamentos efetuados’. A ausência da informação pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado”, advertiu Rubens.

Se comprou e vendeu um bem dentro do mesmo ano, a transação precisa constar na declaração do IR. Caso tenha gerado ganho superior a R$ 35.000,00, terá que preencher o programa de apuração de ganhos de capital (GCAP) e recolher o imposto específico sobre ganho de capital. “Você terá que preencher a ficha de ‘Bens e Direitos’ com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na ‘discriminação’ os valores de compra e de venda”, relatou.

Todos dados apresentados devem ser correspondentes aos rendimentos do declarante. Caso apresente uma variação patrimonial incompatível com esta renda o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e ter que explicar o aumento patrimonial incompatível. “A Receita Federal do Brasil leva em conta que parte da renda do contribuinte é consumida com os gastos informados na declaração, além de outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família. Se o contribuinte ganhou R$ 60 mil no ano e comprou um carro de R$ 58 mil, poderá para na malha fina para explicar”, acautelou.

De acordo com Rubens Savaris, os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Alterações são autorizadas em quem fez reformas no imóvel no passado para somar com os gastos aos valores adquiridos. Para isso, todos os recibos e notas fiscais devem ser guardados comprovando as despesas que aumentam no valor da propriedade.

Casais separados que possuem filhos e fazem o preenchimento do IR separadamente devem tomar cuidado para não informar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Segundo o coordenador, o mesmo filho não pode aparecer em duas declarações, a mesma lógica segue para os demais dependentes. “Casais que possuem um filho e fazem a declaração em separado só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só”, informou ele complementando: “As previdências privadas como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são alvo dos erros dos contribuintes. Os termos confundem o declarante que não sabe fazer a diferenciação entre os investimentos. “Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do IR. O VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira”, finalizou o coordenador.